E S T A T U T O
RIBEIRÃO PIRES FUTEBOL CLUBE
CAPÍTULO I
A ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
ARTIGO 1º - O RIBEIRÃO PIRES FUTEBOL CLUBE, fundado em 08 de julho de 1.911, com sede a Avenida Brasil, n.º 330, na Estância Turística de Ribeirão Pires, Comarca de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, é uma associação, de intuito não econômico, com personalidade jurídica distinta de seus associados, cuja duração será por tempo indeterminado e tendo por objetivo primordial, a promoção de reuniões de caráter social, recreativo e esportivo, organizando de acordo com as possibilidades, suas equipes esportivas para disputar jogos amistosos ou oficiais.
§ 1º - Para atender seus objetivos, o Clube poderá manter, por sua conta, ou com ajuda de terceiros, através de parcerias ou convênios, Escolinhas Esportivas, Cursos Culturais e Cursos de Danças destinados ao uso exclusivo dos seus associados e dependentes.
§ 2º - A fim de organizar suas equipes para competições, o Clube poderá inscrever não associados em suas equipes, que serão denominados Militantes e terão acesso as dependências do Clube regulamentado pela Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS
ARTIGO 2º - O quadro associativo do Clube compõe-se de associados inscritos em uma das categorias abaixo, sem distinção de cor, nacionalidade, sexo e credo político ou religioso, a saber:
a - beneméritos;
b - remidos;
c - honorários;
d - benfeitores;
e - contribuintes;
f - titulares.
ARTIGO 3º - São beneméritos todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto.
ARTIGO 4º - São remidos todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto.
ARTIGO 5º - São honorários todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto.
ARTIGO 6º - São benfeitores todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto.
ARTIGO 7º - São contribuintes todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto.
ARTIGO 8º - São titulares todos os associados que estiverem inscritos nesta categoria, na data da aprovação deste Estatuto, e ainda as pessoas físicas que, posteriormente, vierem a ser admitidas regularmente.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º - A admissão de associados será feita, na categoria de titulares, após cumpridas as seguintes exigências:
I. manifestação do interessado, por escrito, através de requerimento protocolado na Secretaria do Clube;
II. juntada ao requerimento dos documentos necessários para comprovações e cadastro, conforme venha a ser regulamentado pela Diretoria Administrativa;
III. verificação pela Diretoria Administrativa, ou seu representante, no prazo de 7 dias, de toda a documentação; comprovação, pelo interessado, de que é o titular de pelo menos um Titulo do Fundo Social. Contudo essa titularidade, por si só, não confere ao portador do Titulo direito a sua admissão ao quadro social;
IV. deferimento do requerimento, pelo Presidente da Diretoria Administrativa ou seu representante. Existindo motivo de justa causa, devidamente comprovado, o Presidente poderá indeferir o pedido de admissão do interessado, ou dependente.
PARÁGAFO ÚNICO – Os pedidos de admissão de menores de 18 anos de idade, não emancipados, deverão estar acompanhados de autorização do responsável legal.
CAPÍTULO IV
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 10 - A demissão do associado acontecerá:
I – Pela vontade própria do mesmo, que deverá fazer, por escrito, sua solicitação, em requerimento endereçado a Diretoria Administrativa, desde que não exista qualquer débito com o Clube, em seu nome ou dos seus dependentes.
§ 1º - O associado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da demissão, para transferir seu Titulo do Fundo Social a outro interessado, que será admitido na forma destes Estatutos.
§ 2º - Após o prazo, estabelecido no parágrafo anterior, o Clube ficará autorizado a cancelar o Titulo de Fundo Social, de que trata o parágrafo anterior.
II – Pela falta do pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas das Contribuições Sociais e, ou do Título de Fundo Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Administrativa deverá comunicar ao associado o atraso referido neste inciso, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para regularização ou efetuará a demissão do mesmo, adotando-se os mesmos critérios estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, do inciso I, deste artigo.
III – Pela eliminação do associado, na forma deste Estatuto. Neste caso serão adotados os mesmos critérios estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, do inciso I, deste artigo.
CAPITULO V
DO FUNDO SOCIAL
ARTIGO 11 - O Fundo Social do Clube é constituído pelo produto da venda dos Títulos do Fundo Social e destina-se ao custeio de novas obras, melhoramentos ou ampliação das já existentes, no Clube.
ARTIGO 12 - A Tesouraria escriturará, em conta especial, todas as operações concernentes ao Fundo Social.
ARTIGO 13 - O valor nominal dos Títulos será fixado, anualmente, pela Diretoria Administrativa, bem como suas formas de pagamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Administrativa poderá acrescentar ao valor nominal as despesas de intermediações e outras para venda a prazo.
ARTIGO 14 - O número de Títulos do Fundo Social será, no máximo de 6000 (seis mil), e não serão incluídos nesse número os títulos cancelados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A emissão de novos títulos, que superem o número estabelecido neste artigo, somente poderá ser feita mediante autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, ressalvado o disposto no art.16.
ARTIGO 15 - O Título de Fundo Social será sempre nominal, individual e seu titular sempre pessoa física.
ARTIGO 16 - Os dependentes de associados poderão adquirir um Título para si, obedecidas às exigências do art. 9º, sendo facultado à Diretoria Administrativa providenciar a emissão do Título, mesmo ultrapassando os limites fixados conforme art.14 e seu parágrafo, quando não houver nenhum disponível.
§ 1º - Fica assegurado o mesmo direito àquele que, por força do Estatuto, perder a condição de dependente, até um ano após o seu desligamento.
§ 2º - Sempre que o número de Títulos emitidos ultrapassar o fixado no art. 14 e seu parágrafo único, a Diretoria Administrativa cancelará em definitivo possíveis títulos disponíveis, a qualquer tempo, a fim de manter sempre o número máximo definido.
ARTIGO 17 - O Título do Fundo Social poderá ser transferido de titularidade. A transferência de títulos “inter-vivos”, ficará sujeita ao pagamento de taxa fixada, anualmente pela Diretoria Administrativa e o novo titular sujeito as normas estabelecidas, neste Estatuto, para sua admissão ao quadro associativo.
ARTIGO 18 - Ficam isentas das taxas referidas no art. 17:
I - transferência do Titulo pelo falecimento do seu titular, desde que feita legalmente para um dos herdeiros;
II - transferência do Titulo de um titular para um dos seus dependentes inscritos no quadro associativo.
CAPÍTULO VI
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
ARTIGO 19 - As contribuições dos associados Benfeitores, Contribuintes, Titulares, e seus Dependentes destinadas à conservação e manutenção do Clube, serão fixadas, anualmente pela Diretoria Administrativa, e devem ser pagas na forma por ela estabelecida.
ARTIGO 20 – Em nenhuma hipótese o associado desligado do quadro associativo terá direito à devolução de importâncias pagas, com base no art. 19.
ARTIGO 21 - O atraso no pagamento de 3 (três) contribuições sociais consecutivas determina o início do processo para demissão do associado.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 22 - São direitos dos associados:
I - o uso e gozo de todas as dependências do Clube, nas atividades sociais, recreativas, culturais e esportivas, juntamente com seus dependentes;
§ 1º – Para os fins do disposto neste inciso, são considerados dependentes:
I - do associado - o companheiro ou companheira, os filhos ou filhas solteiros, que não tenham completado 24 anos de idade;
II - do associado solteiro - os irmãos ou irmãs solteiros, que não tenham completado 24 anos de idade.
§ 2º - O associado poderá solicitar a inscrição de outros dependentes, não classificados no parágrafo anterior, e seus incisos mediante requerimento formulado junto a Diretoria Administrativa do Clube, a quem caberá decidir sobre a inscrição solicitada;
§ 3º - Os dependentes dos associados, com qualquer idade, regularmente inscritos, terão os mesmos direitos estabelecidos no inciso I e os que tenham completado 18 de anos de idade, ou sejam emancipados na forma da Lei, terão ainda os direitos estabelecidos no inciso III, deste artigo.
II - participar das Assembléias Gerais, obedecidos os dispositivos deste Estatuto;
III - votar e ser votado para a ocupação dos cargos estabelecidos neste Estatuto;
IV - representar a Diretoria Administrativa e ao Conselho Deliberativo, sobre qualquer assunto de interesse para o Clube;
V - solicitar licença devidamente justificada, por tempo nunca superior a 1 (um) ano, ficando sua concessão, bem como a sua renovação, a critério da Diretoria Administrativa, obedecendo o disposto neste Estatuto;
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será concedida licença ao associado que estiver em débito com o Clube, devendo o Clube providenciar a devida cobrança.
ARTIGO 23 - São deveres dos associados:
I - pagar pontualmente as contribuições devidas, bem como cumprir quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos com o Clube;
II - zelar pela conservação dos bens do clube, reparando e indenizando os prejuízos que venham causar, ou que seja causado por seus dependentes ou convidados;
III - cumprir este Estatuto e as determinações emanadas dos órgãos do Clube;
IV - portar-se com correção nas dependências do Clube e evitar quaisquer manifestações sobre política, raça ou religião;
V - não praticar, dentro ou fora do Clube, qualquer ato que atinja o prestígio e o bom nome do Clube;
VI - apresentar sua identidade social, quando solicitada;
VII - respeitar os Diretores e Membros de Departamentos e Comissões, quando no exercício de suas funções;
VIII - comunicar ao Clube a mudança de endereço;
IX - providenciar o cancelamento dos seus dependentes, se, de acordo com o Estatuto, os mesmos vierem a perder o direito de inscrição.
ARTIGO 24 - Cessam, temporariamente, sem qualquer notificação, os direitos dos associados em débito com o Clube, até sua quitação.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES E RECURSOS
ARTIGO 25 - O associado que infringir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos ou determinações de qualquer Órgão do Clube, será punido pelo órgão competente, segundo a gravidade da falta e a categoria do infrator, com as penas de:
I - advertência verbal;
II - censura escrita;
III - suspensão dos direitos sociais;
IV - eliminação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O associado atingido pelas penalidades constantes dos incisos I, II e III, não ficará isento da obrigação de pagar pontualmente suas contribuições e outros compromissos pecuniários assumidos para o Clube.
ARTIGO 26 - Os dependentes dos associados também estão sujeitos às penalidades previstas no artigo anterior.
ARTIGO 27 - As penas de advertência verbal ou censura escrita serão aplicadas ao associado que cometer falta de pequena gravidade.
ARTIGO 28 - Será aplicada pena de suspensão ao associado que:
I - reincidir em infração já punida com advertência ou censura;
II - atentar contra a disciplina;
III - deixar de cancelar a inscrição dos seus dependentes, conforme estabelecido no inciso IX, do Art. 23;
IV - fizer declarações falsas na inscrição dos seus dependentes;
V - permitir que outra pessoa se utilize de sua carteira social, ou outro documento, para usufruir das vantagens concedidas aos associados;
VI - desrespeitar as autoridades administrativas e funcionários, quando no exercício de suas funções;
VII - provocar brigas ou tumultos nas dependências do Clube;
VIII - consumar ofensas físicas ou morais a associados, dependentes ou convidados nas dependências do Clube;
IX - causar ao Clube prejuízo de ordem material.
§. 1º - A penalidade de suspensão será aplicada pelo prazo máximo de seis (6) meses e mínimo de sete (7) dias.
§. 2º - No caso do inciso IX, a suspensão cessará, uma vez sanada “in totum” pelo faltoso a causa que lhe deu motivo.
ARTIGO 29 - Será assegurado ao associado punido, conforme art. 25, incisos II, III e IV, o direito de ampla defesa.
ARTIGO 30 - Será aplicada pena de eliminação ao associado que:
I – tendo sido punido com a suspensão máxima, voltar a praticar atos que resultem em punição idêntica;
II - for condenado, criminalmente, por atos que o desabonem.
ARTIGO 31 - O associado que estiver cumprindo pena de suspensão e aquele que houver sido eliminado, poderão ser autorizados, a critério da Diretoria Administrativa, a ingressar nas dependências do Clube somente nos casos de cessão a terceiros para realização de festas, recepções ou reuniões, desde que devidamente autorizados, após pedido formulado pelo próprio associado interessado.
ARTIGO 32 - As penalidades previstas no art. 25, serão aplicadas pela Diretoria Administrativa, salvo se o infrator estiver classificado como Benemérito ou Honorário, ou for Membro do Conselho Deliberativo, Membro da Comissão Fiscal ou Diretor, caso em que, por proposta fundamentada da Diretoria Administrativa, caberá privativamente ao Conselho Deliberativo a aplicação da penalidade cabível.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer que seja o procedimento da Diretoria Administrativa ou Conselho Deliberativo para aplicação de penalidades será assegurado ao faltoso o direito de ampla defesa.
ARTIGO 33 - Aos Membros da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e da Comissão Fiscal, além das penalidades que são passíveis como associados, pode caber a perda do mandato.
ARTIGO 34 - A perda do mandato será automática nos seguintes casos:
I - aos que forem punidos com a eliminação, na forma deste Estatuto; II - aos que, pertencendo ao Conselho Deliberativo, com exceção dos Membros natos, deixarem de comparecer, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, durante o quatriênio para o qual foi eleito;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados que sofrerem a perda do mandato, conforme inciso II, não poderão exercer qualquer cargo no Clube, até 2 (dois) anos após.
ARTIGO 35 - Terá cassado o seu título o associado Benemérito, Benfeitor ou Honorário que incorrer nas penalidades previstas no inciso III, do art. 25, por proposta justificada da Diretoria Administrativa, cabendo privativamente ao Conselho Deliberativo, a aplicação da medida. No caso de eliminação, previsto no inciso IV do mesmo artigo a cassação será automática
ARTIGO 36 - Toda penalidade deverá ser anotada na ficha do associado.
ARTIGO 37 - Serão levadas em conta, ao ser aplicada a punição, as circunstâncias atenuantes e agravantes do fato sob julgamento, especialmente a reincidência, específica ou não.
ARTIGO 38 - Da penalidade aplicada poderá o associado apresentar:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso.
ARTIGO 39 - O pedido de reconsideração deverá ser apresentado ao órgão que aplicou a punição.
ARTIGO 40 - Denegado o pedido de reconsideração, interposto contra ato da Diretoria Administrativa, caberá recurso dentro do prazo de 15 (quinze) dias ao Conselho Deliberativo
PARÁGRAFO ÚNICO - Das decisões do Conselho Deliberativo, se confirmadas em pedido de reconsideração, caberá recurso junto a Assembléia Geral.
ARTIGO 41 - Tanto o pedido de reconsideração, como o recurso, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação da decisão recorrida, à Secretaria, que os encaminhará, dentro de 8 (oito) dias a quem de direito, mediante protocolo.
ARTIGO 42 - Se o pedido de reconsideração for dirigido à Diretoria Administrativa, deverá esta apreciá-lo no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento.
ARTIGO 43 - No caso de recurso, ou pedido de reconsideração de ato do Conselho Deliberativo, deverá seu Presidente convocá-lo, para apreciação, no prazo de 30 (trinta) dias do seu recebimento.
ARTIGO 44 - Os pedidos de reconsideração ou de recursos não terão efeito suspensivo.
ARTIGO 45 - Não será apreciada petição fora do prazo.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 46 - O patrimônio social é constituído pelos bens imóveis e móveis, títulos de venda, dinheiro, troféus e quaisquer outros valores pertencentes ao Clube.
ARTIGO 47 - Os bens imóveis só poderão ser alienados, permutados ou hipotecados mediante expressa autorização da Assembléia Geral, em reunião com a presença mínima da metade dos associados, convocada especialmente para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer proposta sobre efetivação dos casos previstos neste artigo, deverá ser acompanhada de circunstanciado parecer do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO X
DO ORÇAMENTO SOCIAL
ARTIGO 48 - A Diretoria Administrativa apresentará ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de novembro de cada ano, o orçamento para o exercício seguinte, e do qual deverá constar, detalhadamente, a previsão da Receita e da Despesa.
§ 1º - O Conselho Deliberativo terá prazo improrrogável até o dia 30 de novembro para examinar e votar o orçamento proposto. Expirado esse prazo, sem a manifestação do Conselho Deliberativo, ficará a Diretoria Administrativa autorizada a executar o orçamento integralmente, nos termos em que foi proposto;
§ 2º- Caso o Conselho Deliberativo não aprove a proposta orçamentária, a Diretoria Administrativa ficará autorizada a executar o último orçamento aprovado, mas poderá modificar sua proposta junto ao próprio Conselho Deliberativo ou recorrer junto a Assembléia Geral;
§ 3º - O Conselho Deliberativo não poderá fazer qualquer alteração na proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Administrativa.
ARTIGO 49 - As despesas que excederem as respectivas verbas, aprovadas no Orçamento Social, deverão ser, previamente, autorizadas pelo Conselho Deliberativo, com parecer da Comissão Fiscal, sob pena de responsabilidade.
§. 1º - É vedada a utilização do Fundo Social, que não seja para satisfazer sua finalidade, de que trata o art. 11;
§. 2º - Caso houver necessidade de suplementação ao Fundo Social, para realização de qualquer obra, poderão ser utilizadas outras verbas, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 50 - Constituirão a receita do Ribeirão Pires Futebol Clube:
I - as contribuições sociais;
II - o produto da venda dos Títulos de Fundo Social;
III - as rendas provenientes das atividades sociais, desportivas e recreativas;
IV- as rendas dos serviços internos prestados eventualmente aos associados;
V- os donativos de qualquer natureza.
ARTIGO 51 - Constituirão despesas do Ribeirão Pires Futebol Clube: os impostos, taxas e contribuições oficiais; os salários, gratificações e outros benefícios e obrigações aos empregados;
I - os gastos com materiais de consumo
II - custeio de festas, jogos e diversões;
III - conservação de bens móveis e imóveis;
IV - os gastos com serviços internos eventuais de qualquer natureza;
V - as despesas com Ligas e Federações;
VI - as despesas com serviços de terceiros;
VII - as despesas bancárias.
CAPÍTULO XI
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
ARTIGO 52 - São órgãos do Clube:
I - a Assembléia Geral;
II - o Conselho Deliberativo;
III - a Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO XII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 53 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados maiores de dezoito (18) anos, ou emancipados na forma da Lei, classificados nas categorias Beneméritos, Benfeitores, Remidos, Contribuintes e Titulares, não sendo permitida, em nenhuma hipótese a representação.
§ 1º - Somente terão direito a voto, nas Assembléias Gerais, os associados referidos e que tenham, no mínimo, dois (2) anos de permanência ininterrupta, no quadro social;
§ 2º - Os dependentes dos associados, regularmente inscritos, maiores de dezoito (18) anos de idade, ou emancipados na forma da Lei, poderão participar, votar e serem votados, nas Assembléias Gerais convocadas para a realização das eleições dos Órgãos do Clube.
ARTIGO 54 - A Assembléia Geral compete reunir-se:
I - ordinariamente, de 2 em 2 anos, exclusivamente para eleger e empossar os Membros Elegíveis do Conselho Deliberativo, a partir do ano de 2006;
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, para destituir os Membros da Diretoria Administrativa;
III - extraordinariamente, em qualquer tempo, para preenchimento das vagas existente no Conselho Deliberativo;
IV - extraordinariamente, em qualquer tempo, para alteração dos Estatutos Sociais;
V - extraordinariamente, em qualquer tempo, a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na Assembléia Geral, que deverá ser convocada especialmente para esse fim, e que deverá ter um mínimo de 100 (cem) associados presentes, mesmo na segunda convocação;
ARTIGO 55 - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria Administrativa ou seu substituto legal, mediante edital publicado com 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua realização, no mínimo, em um jornal de circulação na cidade, dele constando a respectiva ordem do dia.
§ 1º - No caso de não ser efetuada a convocação, no devido tempo, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal, faze-lo.
§ 2º - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre assuntos estranhos aos constantes da ordem do dia.
ARTIGO 56 - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de cinqüenta (50) associados e em segunda, meia hora após, com qualquer número, ressalvado o disposto no Parágrafo Único da art. 54.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não se aplicará este Artigo, nos casos das Assembléias Gerais convocadas para a eleição dos Membros do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 57 - A Assembléia Geral será sempre instalada pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou seu substituto legal, que solicitará aos presentes a indicação de um associado para dirigi-la. Esta indicação poderá ser feita por aclamação.
§ 1º - Ausentes o Presidente da Diretoria Administrativa e seu substituto legal, a Assembléia Geral será instalada pelo associado mais antigo, que estiver presente;
§ 2º - Uma vez escolhido o dirigente da Assembléia Geral, este convidará um associado para servir como Secretário e solicitará a Assembléia Geral a indicação de tantos associados quantos, a seu critério, sejam necessários para auxiliarem nos trabalhos.
CAPÍTULO XIII
DAS ELEIÇÕES DOS ORGÃOS
ARTIGO 58 - As eleições dos Membros do Conselho Deliberativo serão realizadas nos segundos domingos do mês de dezembro, a cada dois anos, a partir do ano de 2006, durante Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para essa finalidade.
§ 1º - A Assembléia Geral, tratada neste artigo, será instalada às 9,00 horas, na forma dos Estatutos.
§ 2º - O horário para votação deverá ter início às 9,30 horas e término às 12,00 horas. Após este horário somente poderão votar os associados já presentes anteriormente.
ARTIGO 59 - A votação para eleição dos membros do Conselho Deliberativo será obrigatoriamente secreta.
ARTIGO 60 - Os candidatos serão apresentados em chapas completas, onde constarão seus respectivos nomes e na mesma chapa constarão os nomes dos Conselheiros Natos que serão fornecidos pela Secretaria do Clube, até 30 (trinta) dias antes do dia marcado para as eleições;
ARTIGO 61 - As chapas, para concorrerem as eleições do Conselho Deliberativo, deverão ser protocoladas na Secretaria do clube, para registro, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral,.
§ 1º - No caso de haver exigência a ser cumprida, o Presidente da Diretoria Administrativa, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da apresentação da chapa, convocará o associado que a apresentou, ou um dos associados que a subscreveram, para tomar conhecimento da mesma, e das providências que se fizerem necessárias, as quais deverão ser tomadas dentro das 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, sob a pena de ser negado o registro da respectiva chapa.
§ 2º - Depois de registradas, as chapas não poderão sofrer alterações de qualquer natureza.
§ 3º - As chapas serão numeradas, obedecendo a ordem de registro, não podendo ter denominação especial.
§ 4º - As chapas poderão ser registradas por qualquer associado, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 5 (cinco) associados, todos em gozo dos direitos sociais, e entregues na Secretaria do Clube, mediante recibo
§ 5º - Juntamente com o requerimento referido no parágrafo anterior, deverão ser apresentadas as autorizações de todos os candidatos a Conselheiro Elegível, que deverão declarar seu consentimento para a inscrição dos seus nomes, nas respectivas chapas concorrentes, não sendo permitida a inclusão de um nome em mais do que uma chapa, com exceção dos Conselheiros Natos.
ARTIGO 62 - O associado, para exercer o direito do voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos Membros da Mesa Receptora e Apuradora, comprovação de que é associado do Clube e não deverá ter qualquer débito junto ao Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Mesa Receptora e Apuradora será composta de três associados, escolhidos pela própria Assembléia Geral, entre os presentes no ato da abertura dos trabalhos.
ARTIGO 63 – A apuração dos votos será feita logo após encerrada a votação pela Mesa Receptora e Apuradora.
PARÁGRAFO ÚNICO - Finda a apuração, os resultados serão entregues, por escrito, e com a assinatura de todos os Membros integrantes da Mesa Receptora e Apuradora, ao dirigente da Assembléia Geral o qual fará a proclamação dos eleitos, dando-lhes posse simbólica.
ARTIGO 64 - Serão considerados eleitos todos os candidatos constantes na chapa que obtiver maior números de votos, considerados válidos.
ARTIGO 65 - Todos os associados participantes da Assembléia Geral terão direito de fiscalizar a votação e a apuração, uma vez que não intervenham ou tentem intervir nos trabalhos da Mesa Receptora e Apuradora.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao constatar possível irregularidade, o associado deverá levá-la, imediatamente ao conhecimento do dirigente da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 66 - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, será o órgão encarregado de eleger o Presidente, o 1º Vice Presidente e o 2º Vice Presidente da Diretoria Administrativa, alem de outras atribuições estabelecidas nos Estatutos Sociais.
ARTIGO 67 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de Membros Natos e Membros Elegíveis, todos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, de qualquer uma das categorias de associados e terá sempre o mínimo de 21 (vinte e um) Conselheiros.
§ 1º Serão Membros Natos do Conselho Deliberativo os associados que, de acordo com Estatutos anteriores, adquiriram as condições de Conselheiros Natos e, ou Conselheiros Efetivos e que mantiveram essas condições até o último dia da vigência do último Estatuto Social. e ainda os que vierem a exercer o cargo de Presidente da Diretoria Administrativa ou Presidente do Conselho Deliberativo por período ininterrupto de 22 meses, inclusive os atuais;
§ 2º Serão Membros Elegíveis os associados que pertencendo ao quadro social do Clube, em qualquer de uma ou mais categorias há mais de 10 (dez) anos, ininterruptamente, forem eleitos para esse cargo, a partir de dezembro de 2006, de acordo com os Estatutos Sociais;
§ 3º O número de Membros Elegíveis no Conselho Deliberativo será de 7 (sete) Conselheiros e este número será aumentado sempre que o número total de Conselheiros for menor do que o mínimo estabelecido neste Artigo;
§ 4º Na mesma eleição dos Conselheiros Elegíveis deverão ser eleitos Membros Suplentes do Conselho Deliberativo, em número igual;
§ 5º Os Membros Suplentes serão convocados, na forma dos Estatutos Sociais, para substituir os Membros Elegíveis, em caso de falta ou impedimento, ou ainda para completar o número mínimo de Conselheiros, por falta ou impedimento de Conselheiro Nato.
ARTIGO 68 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos, no primeiro dia útil após o dia 15 de dezembro, a partir do ano de 2006, para a eleição dos seus dirigentes.
ARTIGO 69 – A reunião a que se refere o artigo anterior será instalada pelo Conselheiro presente mais idoso.
ARTIGO 70 – Instalada a reunião os Senhores Conselheiros deverão ser convidados a escolherem entre os presentes dois Conselheiros para presidir e secretariar a sessão, que culminará com a eleição e posse dos dirigentes do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 71 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos, até o dia 5 de janeiro, a partir do ano de 2007, exclusivamente, para eleger e empossar os Presidente, o 1º Vice-presidente e o 2º Vice-presidente da Diretoria Administrativa e os Membros da Comissão Fiscal, na forma prevista pelos Estatutos Sociais.
ARTIGO 72 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, até o dia 31 de março, para apreciar o Balanço Geral, as Contas de Receitas, Despesas e Apuração de Resultados, apresentados pela Diretoria Administrativa, referentes ao exercício anterior, devidamente acompanhados do parecer da Comissão Fiscal, ou em sessão extraordinária, quando convocado justificadamente;
I - pelo Presidente da Diretoria Administrativa;
II – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
III – por doze dos seus Membros.
ARTIGO 73 – Salvo nos casos especiais previstos neste Estatuto, as reuniões do Conselho Deliberativo somente poderão ser realizadas com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos seus Membros.
ARTIGO 74 – O Presidente do Conselho Deliberativo declarará a perda de mandato de qualquer dos seus Membros que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ordinárias e, ou extraordinárias, cabendo ao próprio Presidente do Conselho Deliberativo a convocação do Suplente, quando necessário.
ARTIGO 75 - O mandato dos Membros elegíveis terá a duração de 2 (dois) anos, com direito a reeleições.
ARTIGO 76 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger, entre seus Membros o seu Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, na reunião determinada no artigo 68;
II – orientar a Diretoria Administrativa, quando solicitado, e fiscalizar a sua administração;
III – aprovar o orçamento anual e ao relatório anual da Diretoria Administrativa;
IV – autorizar a suplementação de verbas solicitadas pela Diretoria Administrativa ;
V – rever toda a matéria que o Presidente da Diretoria Administrativa lhe submeter para pronunciamento;
VI – apurar responsabilidades, bem como os procedimentos de qualquer membro da Diretoria Administrativa, sempre que essas responsabilidades ou mau procedimento envolva descrédito ao Clube;
VII – conceder licença até 60 (sessenta) dias ao Presidente da Diretoria Administrativa;
VIII – conceder licença de até 120 (cento e vinte) dias aos seus próprios Membros e providenciar a posse dos respectivos suplentes;
IX – propor para a Assembléia Geral com as respectivas indicações qualquer alteração deste Estatuto;
X – conceder os títulos de Honra ao Mérito e Grande Benemérito, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo próprio Conselho Deliberativo;
XI – decidir, por proposta do Presidente da Diretoria Administrativa, no tocante a filiação do Ribeirão Pires Futebol Clube às Federações e Ligas Desportivas;
XII – decidir os casos omissos neste Estatuto, face à matéria urgente, sendo que essa decisão será provisória, cabendo ao próprio Conselho Deliberativo as providências para regulamentação definitiva, da mesma matéria, no prazo o máximo de 60 dias;
XIII – convocar a Assembléia Geral, em regime de urgência, em face de motivos relevantes;
XIV – eleger os Membros da Comissão Fiscal e seus suplentes;
XV – decidir sobre as alterações que envolvam o patrimônio do Clube, autorizando ou não a realização de novas obras, ou modificações nas que já existem, em reunião realizada com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus Membros;
XVI – apreciar todos os recursos interpostos pelos associados, por atos da Diretoria Administrativa, inclusive dos seus assessores;
XVII—apreciar as representações da Comissão Fiscal, com referência a erros, fraudes, crimes ou qualquer outra irregularidade verificados na administração do Clube, denunciando para a Assembléia Geral, quando tratar-se de sugerir a destituição de um ou mais Membros da Diretoria Administrativa, em reunião com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus Membros;
XVIII – destituir os Membros da Comissão Fiscal, em reunião com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus Membros, sempre que apurar omissões ou responsabilidades;
XIX – emitir seu parecer e autorizar a efetivação de convênios ou patrocínios a serem efetivados pelo Clube com órgãos oficiais ou particulares, de qualquer natureza;
XX – aprovar seu próprio Regimento Interno.
ARTIGO 77 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - coordenar os trabalhos do Conselho Deliberativo ;
III - designar Relatores para assuntos encaminhados ao Conselho Deliberativo;
IV - usar de seu voto de qualidade em casos de empate nas votações;
V - exercer o cargo após o término do seu mandato, até a posse do novo Presidente.
ARTIGO 78 – Ao Vice Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 79 - Ao Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo compete:
I - elaborar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo:
II - providenciar, junto a Secretaria do Clube, a expedição de títulos honoríficos aprovados pelo Conselho Deliberativo;
III - providenciar junto à Secretaria do Clube a compilação da correspondência do Conselho Deliberativo, assinando-a.
ARTIGO 80 – Ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo compete substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 81 - Qualquer dos Membros do Conselho Deliberativo poderá se candidatar e também exercer cargos da Diretoria Administrativa, mas deverá se licenciar do Conselho Deliberativo trinta dias antes da eleição que irá concorrer, ou pelo menos um dia antes de tomar posse como Diretor.
ARTIGO 82 - Os recursos dos associados serão julgados pelo Conselho Deliberativo, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua entrada, na secretaria do Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão considerados os recursos ou pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo.
ARTIGO 83 - O pedido de renúncia do Presidente e, ou 1º Vice-presidente e, ou 2º Vice-presidente da Diretoria Administrativa será apreciado pelo Conselho Deliberativo, que deverá decidir a respeito, no prazo máximo de 7 (sete) dias
ARTIGO 84 - Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente da Diretoria Administrativa, assumirá o cargo o 1º Vice-presidente ou seu substituto legal, até que se proceda a nova eleição, a qual deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Faltando menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, completá-lo-á o 1º Vice-Presidente ou seu substituto legal.
§ 2º - A convocação para eleição do novo Presidente da Diretoria Administrativa será feita observadas as disposições estatuárias e o mesmo será eleito para completar o mandato interrompido.
ARTIGO 85 - Em caso de renúncia ou falecimento de um dos Diretores, o Presidente da Diretoria Administrativa acumulará o cargo provisoriamente e, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá providenciar a sua substituição.
ARTIGO 86 - No caso de ausência dos dirigentes do Conselho Deliberativo ás reuniões, serão escolhidos os seus substitutos pelos Conselheiros presentes, a fim de dirigirem os trabalhos da mesma.
ARTIGO 87 - As atas do Conselho Deliberativo serão subscritas pelos Membros que dirigirem a reunião, sendo colhidas às assinaturas dos Conselheiros antes do início das suas lavraturas.
CAPÍTULO XV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ARTIGO 88 - A Diretoria Administrativa cujos Membros deverão ser brasileiros, maiores de 21 (vinte e um) anos, com 5 (cinco) anos, no mínimo, de permanência ininterrupta no quadro social, para os cargos de Presidente e Vice-presidente e de 3 (três) anos para os demais Membros, será constituída de :
I - Presidente;
II - 1º Vice-presidente;
IIII -. 2º Vice-presidente;
IV - 1º Secretário;
V - 2º Secretário;
VI - 1º Tesoureiro;
VII - 2º Tesoureiro;
VIII - Diretor de Esportes;
IX - Diretor Social;
X -. Diretor do Patrimônio.
ARTIGO 89 – O Presidente, o 1º Vice-presidente e o 2º Vice-presidente da Diretoria Administrativa serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, em reunião especialmente convocada para esse fim, na forma estabelecida por este Estatuto.
§ 1º - Todos os outros Diretores serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da Diretoria Administrativa e seus mandatos terminarão juntamente com o mandato do mesmo;
§ 2º - O mandato do Presidente, do 1º Vice-presidente e do 2º Vice-presidente da Diretoria
Administrativa será de dois (2) anos, com direito à uma reeleição;
§ 3º - Mesmo terminado o prazo de dois (2) anos, o mandato dos Membros da Diretoria Administrativa será prorrogado, automaticamente, até a posse da nova Diretoria Administrativa eleita na forma dos Estatutos Sociais;
§ 4º- O Presidente, por indicação dos Diretores, nomeará assessores para com eles colaborarem. Os assessores não participarão das reuniões da Diretoria Administrativa, salvo quando especialmente convidados ou quando devam tratar de assunto de relevante interesse para o Clube;
§ 5º- A apuração de responsabilidade da Diretoria Administrativa, na forma do disposto do parágrafo 1º, do art. 107, poderá ser feita pela Comissão Fiscal, mediante representação subscrita, no mínimo, por 100 (cem) associados em gozo dos direitos sociais;
§ 6º- A responsabilidade administrativa de cada um dos Membros da Diretoria Administrativa prescreve no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação das contas, pelo Conselho Deliberativo;
§ 7º- Os pedidos de licença dos Membros da Diretoria Administrativa, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, serão julgados pelo Presidente da Diretoria Administrativa;
§ 8º- A Diretoria Administrativa reunir-se-á:
I - ordinariamente: cada quinze dias;
II -.extraordinariamente: quando necessário.
ARTIGO 90- À Diretoria Administrativa compete:
I - dirigir e administrar o Clube, cumprindo e fazendo cumprir o disposto neste Estatuto, assim como os regulamentos e regimentos que venham a ser elaborados;
II - executar as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
III - providenciar a contabilidade geral do Clube e remeter o Balanço Geral, as Contas de Receitas e Despesas e a Apuração de Resultados do Exercício, até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, à Comissão Fiscal;
IV - providenciar o Relatório Anual do Clube, sobre todas as suas atividades e remetê-lo para o Conselho Deliberativo até o dia 31 de março do exercício seguinte;
V - colocar a disposição da Comissão Fiscal toda a documentação necessária, com possíveis explicações, para esclarecimentos de fatos levantados pela mesma;
VI - aplicar as penalidades de sua alçada;
VII - decidir sobre a admissão, readmissões e licenças dos associados;
VIII - permitir a inscrição de dependentes de pessoas não compreendidas na definição estatutária, mediante requerimento devidamente instruído, do Associado Titular interessado;
IX - decidir sobre as transferências de Títulos do Fundo Social;
X - regular o direito de freqüência;
XI - organizar fontes de receita e efetuar despesas necessárias à Administração do Clube;
XII - resolver sobre requerimento de associados em matéria não afeta a outro poder;
XIII - contrair empréstimos, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
XIV - decidir sobre a cessão das dependências do Clube, desde que eventualmente;
XV – fixar os valores das contribuições sociais, de associados e dependentes, que deverão constar no orçamento social;
XVI - decidir sobre a cobrança de ingressos, taxas e inscrições em competições oficiais ou recreativas, respeitando as orientações de entidades as quais o Clube esteja filiado;
XVII - fazer realizar, por intermédio dos setores competentes, festas, reuniões, recreações e competições esportivas;
XVIII - encaminhar à Comissão Fiscal, dentro do mês subsequente, os balancetes apresentados pela Tesouraria;
XIX - encaminhar, com o seu parecer, ao Conselho Deliberativo, os recursos dos associados que envolvam assuntos de interesse do Clube, o que deverá ser feito dentro do prazo de 8 (oito) dias a contar da data da entrega do mesmo na Secretaria;
XX - elaborar o orçamento financeiro anual, detalhando as previsões das receitas e despesas, enviando o mesmo ao Conselho Deliberativo, para seu parecer, até o dia 30 de novembro do ano anterior a que se refere o orçamento;
XXI - praticar todos os demais atos necessários à consecução das finalidades do Clube, respeitadas as restrições constantes deste Estatuto.
ARTIGO 91- As decisões da Diretoria Administrativa serão tomadas, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§1º- A Diretoria Administrativa somente poderá decidir com a presença mínima de mais da metade de seus Membros.
§2º- Perderá, automaticamente, o mandato, o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, dentro do biênio para o qual foi escolhido.
ARTIGO 92- Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa:
I - nomear, destituir e conceder licença ou demissão aos assessores dos diretores;
II - supervisionar a administração do Clube, cabendo-lhe a iniciativa da divulgação dos atos administrativos;
III - providenciar o cumprimento de todas as obrigações do Clube, face aos dispositivos da legislação em vigor e deste Estatuto;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa, assinando, em conjunto com o 1º Secretário, as respectivas atas;
V - rubricar os livros oficiais do Clube;
VI - autorizar as despesas e sua liquidação, visando contas, antes do pagamento, e assinar cheques juntamente com o 1º Tesoureiro;
VII - admitir e demitir empregados, fixando seus vencimentos, de acordo com os demais Diretores;
VIII - representar o Clube, por si ou por Procurador, em juízo ou fora dele;
IX - assinar os contratos e ajustes em que o Clube for parte;
X - suspender, preventivamente, em caso excepcional e inadiável, qualquer associado passível de imediata punição;
XI - adotar qualquer providência de urgência, em casos imprevistos e submetê-los logo após ao Poder ou Órgão competente;
XII - assinar, com o Tesoureiro, os Títulos de Fundo Social;
XIII - autorizar a emissão das Carteiras Sociais ou delegar poderes para esse fim;
XIV - acumular suas funções com a de Diretor, no caso previsto pelo art. 85.
ARTIGO 93- Compete ao 1º Vice-presidente:
I - auxiliar o Presidente em suas funções e supervisionar setores do Clube, conforme estabelecido juntamente com o mesmo;
II - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 94- Compete ao 2º Vice-presidente:
I - auxiliar o Presidente, em suas funções e supervisionar setores do Clube, conforme estabelecido juntamente com o mesmo ;
II - substituir o 1º Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
ARTIGO 95- Compete ao 1º Secretário:
I - supervisionar os serviços da Secretaria do Clube;
II - secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa, lavrando ou mandando lavrar as atas das mesmas, assinando-as juntamente com o Presidente;
III - firmar toda correspondência do Clube;
IV - redigir e fazer publicar os editais para uso da Secretaria;
V - providenciar os registros dos livros para uso da Secretaria;
VI - providenciar o despacho da correspondência recebida pelo Clube;
VII - providenciar a expedição de ofícios, telegramas e comunicados;
VIII - elaborar o relatório anual do movimento do Clube e da gestão da Diretoria Administrativa.
ARTIGO 96- Compete ao 2º Secretário:
I - redigir a correspondência do Clube, providenciando a sua compilação;
II - providenciar a organização dos arquivos do Clube;
III - colaborar com o 1º Secretário, para o bom andamento dos serviços da Secretaria;
IV - controlar o movimento de associados, de acordo com a entrada, saída e licenciamento dos mesmos, do quadro associativo;
V - substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 97- Compete ao 1º Tesoureiro:
I - elaborar o orçamento, com minuciosa discriminação das verbas destinadas a cada setor;
II - apresentar, mensalmente, em reunião da diretoria Administrativa, a posição de cada verba constante do orçamento, com os gastos efetuados e os saldos existentes;
III - superintender a contabilidade do Clube;
IV - providenciar a guarda dos títulos, documentos e livros de contabilidade;
V - estudar planos e submetê-los à apreciação da Diretoria Administrativa, no sentido de promover o aumento da receita do Clube;
VI - controlar toda e qualquer arrecadação do Clube;
VII - assinar recibos;
VIII - providenciar o depósito, em dinheiro ou cheques, em estabelecimento bancário, das importâncias arrecadadas pelo Clube;
IX - apresentar à Diretoria Administrativa, balancetes mensais e o balanço anual;
X - assinar com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento.
ARTIGO 98- Compete ao 2º Tesoureiro:
I - controlar, de acordo com o 1º Tesoureiro a efetivação das despesas e providenciar os seus pagamentos;
II - organizar, para os diferentes setores, um sistema de consultas visando esclarecer, perfeitamente, as possibilidades de gastos para as atividades de cada um;
III - substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 99- Compete ao Diretor de Esportes:
I - dirigir todas as atividades esportivas, determinando as modalidades de esporte a serem praticadas e fixando normas para o perfeito funcionamento do setor;
II - indicar ao Presidente da Diretoria Administrativa para admissão, funcionários e técnicos para cada setor;
III - indicar ao Presidente da Diretoria Administrativa, os assessores, que deverão colaborar para o bom desempenho de suas atribuições;
IV - supervisionar as Escolinhas Esportivas;
V - controlar o funcionamento dos Ginásios de Esportes, Academia, Campo de Futebol e outras dependências esportivas;
VI - controlar o uso do material esportivo;
VII - sugerir a filiação do Clube em Ligas ou Federações Esportivas especializadas;
ARTIGO 100- Compete ao Diretor Social:
I - dirigir todas as atividades sociais e de propaganda;
II - controlar o funcionamento do Salão de Festas, do Restaurante, Bares e Piscinas fiscalizando rigorosamente o padrão de atendimento;
III - organizar os Departamentos de Festas em geral, dos Jovens, de Propaganda e de Cultura;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo histórico do Clube, inclusive a sala de troféus e galeria dos ex-presidentes;
V - indicar ao Presidente da Diretoria Administrativa, para a competente nomeação, os assessores que deverão colaborar para o bom desempenho das suas atribuições.
ARTIGO 101- Compete ao Diretor do Patrimônio:
I - cuidar do patrimônio do Clube, zelando pela sua conservação;
II - exercer rigorosa fiscalização sobre os serviços de execução de obras e conservação de todos os prédios do Clube, de maneira a dar-lhes a máxima eficiência;
III - zelar pela guarda, conservação e registro de todos os materiais, móveis e utensílios pertencentes ao Clube;
IV - indicar ao Presidente, para a competente nomeação, os assessores que deverão colaborar para o bom desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO XVI
DA COMISSÃO FISCAL
ARTIGO 102- A Comissão Fiscal, eleita pelo Conselho Deliberativo será composta de 3 (três) Membros efetivos e 3 (três) suplentes, brasileiros, possuindo mais de 5 (cinco) anos de permanência ininterrupta no quadro social, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado, apenas uma vez;.
§ 1º - A Comissão Fiscal na primeira reunião, dentro de quinze (15) dias após sua posse, elegerá o seu Presidente e o seu Secretário.
§ 2º - Os Membros da Comissão Fiscal não poderão exercer qualquer cargo em outro órgão do Clube, durante os seus mandatos;
ARTIGO 103 - Compete ao Presidente da Comissão Fiscal, convocar reuniões mensais, dirigir os trabalhos e ter iniciativa das comunicações que deverão ser feitas ao Conselho Deliberativo;
ARTIGO 104- No caso de vaga ou impedimento dos Membros efetivos da Comissão Fiscal, deverão ser convocados e empossados, pelo Presidente da Comissão Fiscal, os suplentes eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se forem convocados todos os suplentes, competirá ao Conselho Deliberativo promover a eleição de novos suplentes.
ARTIGO 105- Compete ao Secretário da Comissão Fiscal, elaborar as atas das reuniões, providenciar sobre a correspondência e redigir o parecer da referida comissão, a ser apresentado anualmente.
ARTIGO 106 -- Compete a Comissão Fiscal:
I - examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes do Clube, visando-os;
II - apresentar ao Conselho Deliberativo, para sua aprovação, os documentos mencionados no artigo 90, item III, elaborados pela Diretoria Administrativa, juntamente com o seu parecer, até 31 de março do ano seguinte a que referem os mesmos documentos;
III - comunicar ao Conselho Deliberativo quando apurar despesas maiores do que as que foram estabelecidas no orçamento anual;
IV - comunicar ao Conselho Deliberativo toda e qualquer inadimplência do Clube, que ultrapassar 30 (trinta) dias do seu vencimento;
V - denunciar ao Conselho Deliberativo, os erros, fraudes ou crimes verificados na administração do Clube, sugerindo as medidas a serem tomadas;
VI - solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos relevantes e urgentes.
ARTIGO 107- A Comissão Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável pela irregularidade ou crimes praticados pela Diretoria Administrativa quando deles tiver conhecimento e não propuser ao Conselho Deliberativo as medidas necessárias à punição dos culpados.
§1º- A apuração da responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Administrativa, será feita pela Comissão Fiscal.
§2º- A responsabilidade dos Membros da Comissão Fiscal prescreve, 2 (dois) anos após a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, referida no artigo 106, item II;
ARTIGO 108- A Comissão Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, a pedido do Conselho Deliberativo, do Presidente da Diretoria Administrativa ou por iniciativa de qualquer dos seus Membros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá automaticamente o mandato, o membro da Comissão Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
ARTIGO 109- O pedido de exoneração de um ou mais Membros da Comissão Fiscal, será julgado pelo Conselho Deliberativo, a quem caberá as providências para a posse dos novos Membros.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 110- As cores e a grafia do RIBEIRÃO PIRES FUTEBOL CLUBE são imutáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - As cores do clube são o preto e o branco.
ARTIGO 111 - O escudo do clube obedece ao modelo já existente e reproduzido no anexo 1, deste Estatuto.
ARTIGO 112 - A bandeira do Clube obedecerá o desenho do Anexo 2, deste Estatuto.
ARTIGO 113 - Fazem parte integrante dos Estatutos os anexos 1 e 2.
ARTIGO 114 - Os uniformes das equipes esportivas representativas do Clube, salvo exigência de Ligas ou Federações especializadas, serão constituídos de:
I - n.º 1 - camisas listradas em branco e preto no sentido vertical, medindo cada listra 5 cm ou n.º 2- camisas brancas com frisos pretos
II - calções pretos, com frisos brancos;
III - meias pretas. ;
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os uniformes terão obrigatoriamente o escudo do Clube.
ARTIGO 115 - É proibido promover, em nome do Clube, qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial.
ARTIGO 116 - O RIBEIRÃO PIRES FUTEBOL CLUBE somente poderá ser dissolvido por motivo de dificuldades insuperáveis, mediante resolução da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, com voto favorável de dois terços dos presentes.
ARTIGO 117 - No caso de dissolução e liquidação do Clube, a Assembléia Geral, na reunião realizada para esse fim, designará também o liquidante ou liquidantes, bem como determinará a instituição ou instituições de caridade ou beneficentes, locais, que devam receber o saldo do acervo do Clube, depois de saldadas todas as suas dívidas e responsabilidades.
ARTIGO 118 - Os cargos de Diretores, Conselheiros e os da Comissão Fiscal, serão exercidos gratuitamente, sendo vedada a remuneração por quaisquer títulos.
ARTIGO 119 - Os Membros da Diretoria Administrativa não respondem, pessoalmente, pelos compromissos do Clube, mas serão responsáveis para com terceiros, solidariamente, pelas omissões, excesso de mandato e atos praticados com violação da lei e do Estatuto, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades do Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Associados não responderão pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações que o Clube venha a contrair.
ARTIGO 120 - Nas Assembléias Gerais, o voto será sempre pessoal, e poderá ser feito por correspondência, entregue, aos dirigentes dos trabalhos da mesma, por qualquer meio, durante o período de votação, sendo vedada a representação por procuração.
ARTIGO 121 - O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, por iniciativa própria ou por proposta do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 122 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
ARTIGO 123 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 124 - Os associados remidos e beneméritos, bem como os que vierem a receber o Diploma de Honra ao Mérito, ou o Titulo de Grande Benemérito ficarão isentos do pagamento das contribuições sociais de que trata o art. 19.
ARTIGO 125 - O Clube não se responsabilizará por qualquer dano de bens ou valores, inclusive veículos, que estiverem em suas dependências e pertencerem a associados ou não associados.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 126 - Caberá ao Presidente da Diretoria Administrativa as providências para adaptar a diretoria Administrativa ao presente Estatuto.
ARTIGO 127 - Os Membros do atual Conselho de Orientação e Fiscalização, permanecerão empossados em seus cargos até a posse do Membros do Conselho Deliberativo, eleitos conforme este Estatuto Social.
ARTIGO 128 - Os Membros da atual Diretoria Administrativa permanecerão em posados em seus cargos até a posse da Diretoria Administrativa eleita para o biênio 2007/2008, na forma deste Estatuto Social.
ARTIGO 129 – Os Membros da atual Comissão Fiscal permanecerão empossados em seus cargos até a posse do Conselho Fiscal a ser eleito para o mesmo biênio do artigo anterior.
ARTIGO 130 – A partir da posse dos novos Membros, eleitos conforme este Estatuto, ficam extintos todos os cargos atuais, não constantes do presente Estatuto, bem como ficará extinto o Conselho de Orientação e Fiscalização.